Maternidade
A questão do reconhecimento da maternidade nunca foi um problema muito sério para o direito de família posto que a maternidade é certa, ou seja: quase sempre sabe-se quem é mãe. Até a Constituição Federal/88 a mulher casada não poderia reconhecer o filho adulterino ou incestuoso, surgindo daí raríssimos casos de investigação de maternidade.
Alguns pouquíssimos, para não dizer íntimos, casos de investigação de maternidade advém de:
* Duas ou mais mulheres se dizerem mãe de uma criança;
* A criança ser registrada como filho de outra, por dolo ou má-fé do declarante.