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Cursos > Direito de Família > Adelson Sant'Ana

Casamento 5 - Outorga Uxória e Marital

Código Civil de 2.002
Art.1.648. Cabe ao juiz, no caso do artigo antecedente, suprir a outorga quando um dos cônjuges a denegue sem motivo justo, ou lhe seja impossível concedê-la.
Art.1.650. A decretação de invalidade dos atos praticados sem outorga, sem consentimento ou sem suprimento do juiz, só poderá ser demandada pelo cônjuge a quem cabia concedê-la ou por seus herdeiros.


 
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