Contudo, excessos acontecem. Não raro, um dos cônjuges assume a postura de embaraçar a venda de um bem imóvel do casal ou do consorte, sob o argumento de não querer ver dilapidado o patrimônio familiar ou simplesmente por capricho, sem ao menos procurar conhecer as circunstâncias que motivaram o seu par a optar pela alienação ou oneração do bem familiar.