Mudança nas regras:
O Código Civil de 1916 dispunha que mesmo no regime de Separação de Bens a autorização do cônjuge era obrigatória.
Entretanto, essa regra foi alterada pelo Código Civil de 2002, em seu artigo 1.647.
Logo, se realizado o casamento posteriormente à entrada em vigor do novo Código Civil e se por convenção, o regime de bens adotado for o de Separação absoluta de Bens, a outorga uxória ou marital é desnecessária.