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Casamento 5 - Outorga Uxória e Marital


Portanto, não poderá um dos cônjuges dispor ou gravar seus bens imóveis, sem a competente outorga do outro.

E mais, sempre que um dos cônjuges quiser afiançar ou avalizar terceiros, deverá obter a autorização expressa do outro. Pois, em caso de inadimplência do devedor poderá recair sobre os bens do casal o ônus do cumprimento da obrigação.






 
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