A lei estabelece se um dos cônjuges é demandado ou demanda na justiça matéria que envolve bens do casal, deve o outro cônjuge ser citado para integrar a lide como litisconsorte necessário.
Código Civil:
Art. 47 - Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.
Parágrafo único - O juiz ordenará ao autor que promova a citação de todos os litisconsortes necessários, dentro do prazo que assinar, sob pena de declarar extinto o processo.