Até o ano de 1977, o casamento era regido pelo regime de Comunhão Universal de Bens. Contudo, com o advento da Lei 6.515/77, denominada "Lei do Divórcio", foi alterado o Regime de Bens adotado pelo casamento simples, quando não há pacto antenupcial.
A legislação atual estabelece que se não houver convenção (Pacto Antenupcial), o regime será o da Comunhão Parcial de Bens.