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Cursos > Direito de Família > Adelson Sant'Ana

Casamento 3 - O Pacto Antenupcial

Código Civil de 2002
Art. 1.639. (...)
§ 1º. O regime dos bens entre cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento.
§ 2º. É admissível alteração do regime de bens mediante alteração judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros


 
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