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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

Os Crimes Ambientais em Espécie- Parte VI- Substâncias que comportem risco para a vida

A Constituição também estabeleceu em seu Artigo 24, a competência legislativa concorrente (Compete à União, Aos Estados e ao Distrito Federal) sobre a produção e consumo no campo, tornando inequívoca a competência dos Estados para legislar plenamente, quando a União assim não proceder ou ainda suplementando as normas gerais federais existentes.

Em julgamento, corroborando com o acima aludido, o Supremo tribunal Federal, assim entendeu:


 
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