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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

Os Crimes Ambientais em Espécie- Parte VI- Substâncias que comportem risco para a vida

As exigências legais a serem seguidas tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas, em relação aos produtos ou substâncias tóxicas que podem ser ou apresentar nocividade à saúde humana e ao meio ambiente estão, via de regra, estipuladas nas Leis 7.802/89 e no Decreto 98.816/ 90, especificamente nos caos dos agrotóxicos e seus componentes.

O Artigo 56 da Lei dos Crimes Ambientais pode ser considerado uma grande novidade dentro do direito penal ambiental brasileiro, posto que passou a incriminar o agente que:


 
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