Tanto as pessoas físicas quanto as pessoas jurídicas podem ser sujeitos ativos do crime de poluição.
Entretanto, da análise do Artigo 54 da LCA, surgem algumas observações:
· O comportamento do poluidor (infrator ambiental que comete o crime de poluição) pode ser configurado de forma simples, esta prevista no "caput" do Artigo 54 da LCA;
· O comportamento do poluidor pode ser configurado nas formas qualificadas previstas no § 2º do Artigo 54 da LCA;
· O comportamento do poluidor pode ser configurado a partir da análise de outros artigos.