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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

Os Crimes Ambientais em Espécie- Parte IV

Tanto as pessoas físicas quanto as pessoas jurídicas podem ser sujeitos ativos do crime de poluição.

Entretanto, da análise do Artigo 54 da LCA, surgem algumas observações:

· O comportamento do poluidor (infrator ambiental que comete o crime de poluição) pode ser configurado de forma simples, esta prevista no "caput" do Artigo 54 da LCA;

· O comportamento do poluidor pode ser configurado nas formas qualificadas previstas no § 2º do Artigo 54 da LCA;

· O comportamento do poluidor pode ser configurado a partir da análise de outros artigos.



 
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