§ 1º - Se o crime é culposo:
Pena - Detenção, de seis meses a um ano, e multa.
§ 2º- Se o crime:
I - Tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;
II - Causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;
III - Causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;
IV - Dificultar ou impedir o uso público das praias;