Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

Os Crimes Ambientais em Espécie- Parte IV

Feitas essas considerações, retomemos o Artigo 54, § 2º, inciso IV, o qual considera ser crime dificultar o uso público das praias, bem como, impedir o uso público das praias em virtude de poluição.

O Professor Paulo Affonso Leme Machado assim exemplifica:

"Os municípios poderão ser réus quando lançarem esgotos públicos nas praias, dificultando o uso das mesmas, como também, deverão ser responsabilizadas as pessoas privadas que fizerem tais despejos. Os donos de bares ou aqueles que comercializem produtos nas praias ou nas suas adjacências poderão ser incriminados se lançarem, de forma esporática e/ ou habitual, poluentes que dificultem e/ ou impeçam o uso das praias. O dificultar o uso público das praias não diz respeito somente às condições sanitárias das praias, mas abrange suas condições estéticas, como se vê no Artigo 3º, III, d da Lei 6.938/81. Neste caso, exige-se que a poluição seja mensurada segundo os padrões ambientais estabelecidos."







 
10
 
Este módulo possui 16 páginas.
Você está na página 10 (62%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

Os Crimes Ambientais em Espécie- Parte IV

0s - 0 ms