Conforme já estudado no Módulo III do Curso Crimes Ambientais em Espécie, o crime de poluição tem sua previsão no Artigo 54 da Lei dos Crimes Ambientais, abaixo descrito.
Art. 54- Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou destruição significativa da flora.
Pena - Reclusão, de um a quatro anos, e multa.