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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

Os Crimes Ambientais em Espécie- Parte IV

Conforme já estudado no Módulo III do Curso Crimes Ambientais em Espécie, o crime de poluição tem sua previsão no Artigo 54 da Lei dos Crimes Ambientais, abaixo descrito.

Art. 54- Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou destruição significativa da flora.

Pena - Reclusão, de um a quatro anos, e multa.


 
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