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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

Os Crimes Ambientais em Espécie- Parte III

Poluir, do latim, "polluere", quer significar manchar; conspurcar; macular; corromper ;perverter; profanar; sujar e contaminar o ambiente com produtos resultantes da atividade humana.

O conceito legal de poluição, diz o inciso III, do Artigo 3º, da Lei da Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA), Lei 6.938/81, é a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população ou que criem condições adversas às atividades sociais e econômicas, bem como as atividades que afetem desfavoravelmente a biota ou as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente, e, ainda lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais pré-estabelecidos pela legislação.



 
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