Art. 24- Compete à União, ao Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
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VI- Floretas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção ao meio ambiente e controle da poluição;
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§ 1º- No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º- A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
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Feitas essas observações iniciais, passemos a análise dos crimes de poluição.