Diz o § 2º, inciso II, do Artigo 54 da LCA que causar poluição hídrica que conduza a interrupção do abastecimento público de água para uma determinada comunidade constitui crime qualificado.
A interrupção do abastecimento será configurada ainda que ocorra por poucas horas, tendo em vista que para a ocorrência deste crime não se faz necessário de que a poluição tenha causado danos à saúde humana, mas somente o fato interrupção do abastecimento de água.