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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

Os Crimes Ambientais em Espécie- Parte III

Segundo o Artigo 54, § 2º, II, causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população.

Entretanto, não é necessário para a configuração deste tipo penal que a poluição atmosférica tenha provocado danos à saúde, bastando apenas a existência de perigo sério de ocorrer o evento danoso.

Cabe dizer ainda que a saída dos habitantes pode se dar por interveniência do Poder Público ou por decisão do grupo de moradores.



 
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