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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

Os Crimes Ambientais em Espécie- Parte III

Diz o Artigo 54, § 2º, I que é crime causar poluição que torne uma área urbana ou rural inapropriada para a ocupação humana.

Assim, mesmo que haja uma posterior reparação do dano, o fato de tornar a área inadequada para a ocupação, por si, já consuma o crime.



 
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