A qualificadora do crime de poluição está prevista no § 2º do Artigo 54 da LCA, onde o legislador contemplou cinco hipóteses distintas, cuja pena será a reclusão, de um a cinco anos. Vale lembrar que de acordo com o caso concreto, o poluidor poderá ser apenado por uma pena restritiva de direitos, em substituição à pena privativa de liberdade, conforme estudado nos cursos sobre Introdução ao Estudo dos Crimes Ambientais.
De se notar que a multa não foi prevista, como também não são admitidas as formas culposas de tal crime.
Logo, o crime será punido na forma dolosa quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.