Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

Os Crimes Ambientais em Espécie- Parte III

A qualificadora do crime de poluição está prevista no § 2º do Artigo 54 da LCA, onde o legislador contemplou cinco hipóteses distintas, cuja pena será a reclusão, de um a cinco anos. Vale lembrar que de acordo com o caso concreto, o poluidor poderá ser apenado por uma pena restritiva de direitos, em substituição à pena privativa de liberdade, conforme estudado nos cursos sobre Introdução ao Estudo dos Crimes Ambientais.

De se notar que a multa não foi prevista, como também não são admitidas as formas culposas de tal crime.

Logo, o crime será punido na forma dolosa quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.



 
20
 
Este módulo possui 23 páginas.
Você está na página 20 (87%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

Os Crimes Ambientais em Espécie- Parte III

9,765625E-04s - 0,9765625 ms