Em outra decisão:
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME AMBIENTAL - ARTIGO 54 DA LEI N. 9.605/98 - CRIME DE NATUREZA MATERIAL - PROVA INSUFICIENTE A RESPEITO DA PRÁTICA DELITUOSA.
Por se tratar de crime de natureza material, o aperfeiçoamento do tipo descrito no artigo 54 da Lei 9.605/98 exige a demonstração da existência de efetiva situação de perigo ou dano à saúde humana, bem como da destruição de animais ou flora, o que deve ser evidenciado através de prova pericial específica.
(TJMG- Processo: 1.0637.03.021559-3/001, Desembargadora Beatriz Pinheiro Caires, 16/01/2008).