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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

Os Crimes Ambientais em Espécie- Parte III

Em outra decisão:

APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME AMBIENTAL - ARTIGO 54 DA LEI N. 9.605/98 - CRIME DE NATUREZA MATERIAL - PROVA INSUFICIENTE A RESPEITO DA PRÁTICA DELITUOSA.

Por se tratar de crime de natureza material, o aperfeiçoamento do tipo descrito no artigo 54 da Lei 9.605/98 exige a demonstração da existência de efetiva situação de perigo ou dano à saúde humana, bem como da destruição de animais ou flora, o que deve ser evidenciado através de prova pericial específica.

(TJMG- Processo: 1.0637.03.021559-3/001, Desembargadora Beatriz Pinheiro Caires, 16/01/2008).


 
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