A conduta punível do crime de poluição, tal qual aponta o Artigo supramencionado é dar causa à poluição de qualquer natureza ou tipo (poluição atmosférica, poluição do solo, poluição sonora, poluição hídrica e poluição visual) e em níveis que resultem em danos à saúde humana, mortandade de animais e destruição da flora.
Os danos à saúde humana, a mortandade de animais e a destruição da flora forma protegidos com bastante intensidade no Artigo 54, vez que visa resguardar o direito constitucional à sadia qualidade de vida, celebrado no Artigo 225 da Constituição Federal, como veremos adiante.