Dos estudos anteriormente realizados sobre a parte introdutória do direito penal ambiental, talvez o leitor possa se encontrar em dúvida no que pertine à competência para legislar sobre o direito penal ambiental. Portanto, antes de adentrar nos crimes de poluição, propriamente ditos, um parênteses acerca da competência para legislar sobre o direito penal ambiental.
Em seu artigo 22, inciso I, estabelece a Constituição Federal ser de competência privativa da União, legislar sobre Direito Penal.