Sabendo de algum impedimento, qualquer pessoa poderá se opor ao casamento. Tal oposição deve ser feita junto ao oficial do registro, identificando qual seria o impedimento, além de comprovar sua existência.
Destaca-se que havendo órgão de imprensa local, é obrigatória a publicação dos proclamas, conforme determina o art. 1.527 do Código Civil Brasileiro: