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Cursos > Direito de Família > Adelson Sant'Ana

Casamento 1 - Requisitos para Celebração

Código Civil de 2.002

Art. 1.537. O instrumento da autorização para casar transcrever-se-á integralmente na escritura antenupcial.

Art. 1538. A celebração do casamento será imediatamente suspensa, se algum dos contraentes:

I - Recusar a solene afirmação da sua vontade.

II - Declarar que esta não é livre e espontânea.

III - Manifestar-se arrependido.

Parágrafo único. O nubente que, por algum destes fatos, der causa à suspensão do ato, não será admitido a retratar-se no mesmo dia.


 
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