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Adelson Sant'Ana
Casamento 1 - Requisitos para Celebração
1 - Casamento - Habilitação e Celebração
1.5 - Celebração do Casamento (Pág. 26/31)
Código Civil de 2.002
Art. 1.537.
O instrumento da autorização para casar transcrever-se-á integralmente na escritura antenupcial.
Art.
1538.
A celebração do casamento será imediatamente suspensa, se algum dos contraentes:
I - Recusar a solene afirmação da sua vontade.
II - Declarar que esta não é livre e espontânea.
III - Manifestar-se arrependido.
Parágrafo único. O nubente que, por algum destes fatos, der causa à suspensão do ato, não será admitido a retratar-se no mesmo dia.
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