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Cursos > Direito de Família > Adelson Sant'Ana

Casamento 1 - Requisitos para Celebração

Código Civil de 2.002

Art. 1.536. Do casamento, logo depois de celebrado, lavrar-se-á o assento no livro de registro. No assento, assinado pelo presidente do ato, os cônjuges, as testemunhas, e o oficial de registro, serão exarados:

(...)

VII - O regime do casamento, com a declaração da data e do cartório em cujas notas foi lavrada a escritura antenupcial, quando o regime não for o de comunhão parcial, obrigatoriamente estabelecido.


 
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