Cumprido o ritual, atendidos os requisitos legais, incumbirá ao Oficial do Registro Civil lavrar o assento no livro de registros, para que, em seguida e no futuro, possa fornecer certidão do casamento aos interessados.
É nesta certidão que, constará inclusive o regime do casamento. De nada adiantará que os nubentes compareçam a um cartório de notas e assinem um pacto antenupcial, estabelecendo condições especiais sobre o patrimônio dos nubentes, se não o apresentarem ao Oficial do Registro Civil antes do casamento e para que conste da certidão.