Por último, em nítida reafirmação de que a manifestação de vontade dos nubentes é fundamental para validar o matrimônio, a lei exige que cada qual, de viva voz, confirme seu propósito de casamento, por livre e espontânea vontade.
Isso, em contraposição ao costume antigo, que autorizava os pais a proceder a escolha dos cônjuges dos seus filhos, independentemente de suas manifestações de preferência ou vontade.