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Cursos > Direito de Família > Adelson Sant'Ana

Casamento 1 - Requisitos para Celebração

Código Civil de 2.002

Art. 1.533. Celebrar-se-á o casamento no dia, hora e lugar previamente designados pela autoridade que houver de presidir ao ato, mediante petição dos contraentes, que se mostrem habilitados com a certidão do art. 1531.


 
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