JurisWay
person_outline
announcement
search
menu
Você não está conectado
Faça o login no JurisWay:
Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay
Esqueceu a senha?
Crie uma nova
Cursos
>
Direito de Família
>
Adelson Sant'Ana
Casamento 1 - Requisitos para Celebração
1 - Casamento - Habilitação e Celebração
1.5 - Celebração do Casamento (Pág. 18/31)
Código Civil de 2.002
Art. 1.533.
Celebrar-se-á o casamento no dia, hora e lugar previamente designados pela autoridade que houver de presidir ao ato, mediante petição dos contraentes, que se mostrem habilitados com a certidão do art. 1531.
< < 17
18
19 > >
Este módulo possui 31 páginas.
Você está na página 18 (58%)
Voltar ao Início do Curso
Você não está logado!
Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
Ou veja a estrutura do curso:
Casamento 1 - Requisitos para Celebração
Copyright (c) 2006-2024
JurisWay
Todos os direitos reservados