O casamento válido é aquele precedido e finalizado com os requisitos e cerimônia que a lei estabelece.
Para que o casamento tivesse tanto valor jurídico, e fosse tão significativo na vida social, foi necessário que o legislador também adotasse um conjunto de normas para estabelecer regras para a sua celebração.
É que o casamento não se traduz apenas na formalidade escritural. Há todo um procedimento que deve ser observado e que faz parte dos inúmeros requisitos que a lei estabelece.