Estando em ordem a documentação, o oficial do Registro Civil extrairá o edital, que se afixará durante quinze dias nas circunscrições do Registro Civil de ambos os nubentes, e, obrigatoriamente, se publicará na imprensa local, se houver. São os chamados proclamas do casamento. Em caso de urgência, a autoridade competente poderá dispensar a publicação.
O objetivo é dar ciência do casamento a todos os interessados e possibilitar a oposição de impedimentos e causas suspensivas, que se existirem, deverão constar de declaração escrita e assinada, instruída com as provas do fato alegado, ou com a indicação do lugar onde possam ser obtidas.