Com todos os documentos à disposição, os nubentes deverão firmar, de próprio punho ou por procurador, um requerimento de habilitação para o casamento.
A habilitação será feita perante o oficial do Registro Civil e, após a audiência do Ministério Público, será homologada pelo juiz.
O oficial do registro deverá esclarecer os nubentes a respeito dos fatos que podem ocasionar a invalidade do casamento, bem como sobre os diversos regimes de bens.