O casamento é uma instituição antiga, nascida dos costumes, incentivada pelo sentimento moral e religioso e na atualidade completamente incorporada ao direito pátrio.
Além disso, o casamento é condição jurídica para existência de certos direitos e, no sentido social, pode ser entendido como uma manifestação de vontade conjunta, subordinada os inúmeros pré-requisitos e a uma cerimônia civil que, cumpridas certas formalidades, substancia e legitima uma união entre homem e mulher.