No que tange à interrupção do serviço público por inadimplência, existe divergência doutrinária e jurisprudencial. Alguns são a favor desta e outros não.
Afirma Zelmo Denari:
"... quando estiverem em causa interesses individuais, de determinado usuário, a oferta de serviço pode sofrer solução de continuidade, se não forem observadas as normas administrativas que regem a espécie." (GRINOVER, Ada Pellegrini et al. Código brasileiro de defesa do consumidor comentado pelos autores do anteprojeto. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2001, pág. 195)