O Capítulo II cuida da Aplicação da Pena (tipos de penas, conseqüências do crime, culpabilidade, circunstâncias agravantes e atenuantes).
O Capítulo III cuida da apreensão do produto e do instrumento de infração administrativa do crime ou instrumentos e produtos do crime.
Por seu turno, o Capítulo IV dimensiona a ação e o processo penal, em que pese a observação de que todos os crimes desta lei são de ação penal pública incondicionada, permitindo a aplicação dos dispositivos dos Artigos 74, 76 e 89 da Lei 9.099/ 98, Lei dos Juizados Especiais Criminais.