A despeito que ninguém pode se escusar da lei, um parênteses deve ser aberto em se tratando da legislação ambiental, posto que o Brasil possui uma legislação ambiental muito recente e é ainda desprovido de uma educação ambiental condizente.
A culpa é caracterizada pela imprudência, imperícia ou negligencia.
Na Lei dos Crimes Ambientais todos os crimes são praticados a titulo de dolo, salvo quando a lei expressamente admitir a modalidade culposa.