O Principio da Culpabilidade é a estrutura da responsabilidade penal. A Lei dos Crimes Ambientais também reflete tal afirmação, pois contem tipos penais punidos a título de dolo e de culpa.
Logo, existem tipos penais descritos que somente serão consumados se o crime for praticado dolosamente, isto é, se o agente ou infrator tinha vontade e consciência de querer praticar o delito: a intenção subjetiva deve estar harmonizada com a conduta exteriormente observada.