A pessoa jurídica pode ser compreendida como um ente fictício, cujos estatutos estão previamente arquivados nas Juntas Comerciais competentes (Junta Comercial Local) e que desenvolve uma atividade econômica.
Como as pessoas físicas, as pessoas jurídicas também possuem sanções penais ambientais especificas, a saber: penas de multa, restritivas de direito (prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de direitos, suspensão total ou parcial das atividades e prestação pecuniária).