No intuito de facilitar o estudo, selecionamos alguns julgados do Eg. Tribunal Superior do Trabalho:
RECURSO DE REVISTA. PROTESTO. INTERRUPÇÃO. PRESCRIÇÃO. QÜINQÜENAL. É entendimento desta Corte que o protesto judicial interrompe tanto a prescrição parcial, quanto a total, uma vez que o art. 202, II, do Código Civil não estabelece qualquer restrição. Recurso de revista conhecido e provido.
( RR - 1535/2001-531-05-00.9 , Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 04/06/2008, 8ª Turma, Data de Publicação: 06/06/2008)