A mera inserção de cláusula no formulário (diga-se: contrato) previamente definido e escrito não deixa de caracterizá-lo como sendo de adesão.
Qualquer que seja a cláusula acrescentada, desde que não diga respeito aos elementos essenciais ou acidentais do contrato, mantém íntegra a natureza de adesão do contrato.