As cláusulas contratuais de adesão devem necessariamente ter a prévia aprovação de uma autoridade competente ou estipulação unilateral pelo fornecedor.
A intenção do legislador consumerista ao dispor desta maneira foi demonstrar que as estipulações unilateriais fixadas pelo Poder Público (autoridade competente) submetem-se ao mesmo regime do contrato de adesão.
Isso se dá ao fato de que, para o Código de Defesa do Consumidor, é considerado fornecedor a pessoa jurídica privada e a pessoa jurídica pública.