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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

O contrato de adesão e o CDC

As cláusulas contratuais de adesão devem necessariamente ter a prévia aprovação de uma autoridade competente ou estipulação unilateral pelo fornecedor.

A intenção do legislador consumerista ao dispor desta maneira foi demonstrar que as estipulações unilateriais fixadas pelo Poder Público (autoridade competente) submetem-se ao mesmo regime do contrato de adesão.

Isso se dá ao fato de que, para o Código de Defesa do Consumidor, é considerado fornecedor a pessoa jurídica privada e a pessoa jurídica pública.



 
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