A doutrina minoritária faz distinção entre os contratos de adesão e os contratos por adesão. Para ela, no "contrato de adesão" o consumidor possui apenas um opção de fornecedor do produto ou serviço (ex.: contrato para fornecimento de luz) e no "contrato por adesão" existem outras opções para o consumidor (ex.: cartões de crédito).
Felizmente o Código de Defesa do Consumidor fundiu essas duas situações estabelecendo um conceito único, adotando o termo contrato de adesão. Mesmo porque, como veremos no próximo tópico, não há distinção entre as estipulações unilaterais do Poder Público e as do fornecedor.