O veto não influiu no sistema de controle dos contratos de adesão, que continua permitido. Apenas ficou sem efeito a obrigatoriedade de os fornecedores estipulantes remeterem ao Ministério Público cópia do formulário-padrão utilizado por eles para os contratos de adesão.
Ao Ministério Público ainda cabe o poder de controlar os contratos de adesão, feito por intermédio do inquérito civil.
No inquérito civil o Ministério Público pode reunir documentos, informações, ouvir testemunhas e os interessados, realizar perícias e exames, tudo isso para formar sua opinião sobre a existência ou não de cláusula abusiva em determinado contrato de consumo, sempre no interesse social de preservar a ordem pública de proteção do consumidor.