Ementa:seguro saúde. aumento abusivo do plano de saúde. violação do princípio da boa-fé. exegese dos arts. 46 e 54, parágrafo 4º, do CDC. a cláusula contratual que institui aumentos de prestações de seguro saúde, é limitativa dos direitos do consumidor e deve ser redigida com destaque e de modo a facilitar a compreensão quanto ao seu sentido e alcance, para ser capaz de vincular o consumidor e em respeito princípio da boa-fé, que exige a lealdade e transparência das relações de consumo. interpretação da cláusula de maneira mais favorável ao consumidor. confirma-se a sentença ad quo, que compôs a lide com judiciosidade, pelos seus próprios fundamentos. recurso conhecido e improvido, para manter a sentença por seus próprios fundamentos e condenar a recorrente em custas processuais, dispensados os honorários advocatícios porque a recorrida não se fez assistida por causídico. (Processo nº 35453-8/2003-1, Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, Tribunal de Justiça da Bahia, Relator: Baltazar Miranda Saraiva, Julgado em 02/08/2008)