Caracteres legíveis - O CDC consagrou o princípio da legibilidade das cláusulas contratuais.
O Código de Defesa do Consumidor não estabelece um padrão gráfico, sendo legível, o contrato poderá trazer qualquer tipo de caracteres gráficos.
Após a verificação destes requisitos, resta-nos mostrar que eles se encontram intimamente ligados aos princípios da transparência, da informação e da boa-fé.
Tais princípios estão presentes no art. 46 da lei consumerista, dispositivo que trata da proteção contratual do consumidor: