- Presentes estarão estes requisitos quando, em decorrência da incidência do contrato de adesão, houver cláusula que possibilite aos prestadores de serviço a rescisão contratual do pacto, o que afronta §2 do artigo 54 do CDC, caracterizando assim a existência de prova inequívoca acerca da verossimilhança da alegação e, aliada a alta idade dos consumidores, habituais pagadores do plano, iminente será o dano irreparável a que estarão sujeitos. (Agravo de Instrumento n. 2004.013744-3, Primeira Câmara de Direito Civil, Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Relator: Sérgio Roberto Baasch Luz, Julgado em 22/11/2005)