O CDC considera prática abusiva condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos - a chamada venda casada.
São duas as ações que traduzem a venda casada:
1) condicionar a venda de um produto ou serviço a outro produto ou serviço;
2) condicionar a venda de um produto ou serviço a uma certa quantidade.