Este é rol apresentado pela norma consumerista. Mas ele não é taxativo. A segunda parte do caput do art. 39 que diz "dentre outras práticas abusivas" indica que este é um elenco mínimo. Assim existem outras práticas espalhadas pela Lei 8.078/90, mas que serão estudadas em outro momento, pois o escopo deste estudo é apresentá-los as práticas abusivas elencadas pelo art. 39.