Diz o inc. IX do art. 39: "recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais".
Este dispositivo demonstra uma extensão dos direitos tão somente garantidos aos consumidores nos outros incisos a todos aqueles que se disponham a adquirir bens ou serviços diretamente.
Ou seja, ele não engloba apenas os consumidores e sim todos os que se disponham a adquirir bens ou serviços de forma direta.