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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

As práticas comerciais: quais o CDC enumera como abusivas no art. 39?

Existem leis que regulamentam como os produtos devem ser produzidos e os serviços prestados, são as chamadas normas técnicas. A desobediência a estas normas caracteriza prática abusiva.

Quem expede tais normas são os órgãos oficiais competentes, a Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo CONMETRO.

Esta padronização foi uma das formas encontradas pelo legislador consumerista de garantir maior qualidade e segurança ao consumidor e por isso devem ser atendidas.



 
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