Existem leis que regulamentam como os produtos devem ser produzidos e os serviços prestados, são as chamadas normas técnicas. A desobediência a estas normas caracteriza prática abusiva.
Quem expede tais normas são os órgãos oficiais competentes, a Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo CONMETRO.
Esta padronização foi uma das formas encontradas pelo legislador consumerista de garantir maior qualidade e segurança ao consumidor e por isso devem ser atendidas.